quinta-feira, 2 de maio de 2013

Bom dia!!

Olá!!
Conforme prometido aqui está a informação relevante sobre o Complemento Solidário para Idosos!!



Complemento Solidário para Idosos
O que é?
É uma prestação monetária de Solidariedade, destinada a pessoas com baixos recursos. Sendo um apoio adicional aos recursos que as pessoas já possam estar a receber.

A quem se destina?
Destina-se a pessoas:
·        Com idade igual ou superior a 65 anos;
·        Que recebam anualmente valores inferiores a 4.200€ por pessoa singular (+ou-350€/mês) ou 7.350€ por casal (+ou-612€/mês);
·        Que residam em Portugal por período não inferior a 6 anos.
E têm de preencher uma das seguintes condições:
·        Receber pensão de velhice, de sobrevivência ou pensão equiparada;
·        Receber subsídio mensal vitalício;
·        Ser cidadão nacional que não teve acesso à pensão social.

Existem outras condições de acesso?
Sim! O candidato e o seu cônjuge têm, ainda que:
·        Fornecer à Segurança Social os dados necessários para atribuir a prestação;
·        Autorizar o acesso à informação fiscal;
·        Autorizar o acesso à informação bancária.

Quais os recursos considerados para avaliar o cidadão?
A avaliação é feita com base nos recursos do candidato e do cônjuge, no ano anterior ao da apresentação do requerimento.
Sendo considerados os seguintes recursos:
·        Rendimento de trabalho dependente;
·        Rendimentos empresariais e profissionais;
·        Rendimentos de capitais;
·        Rendimentos prediais;
·        Valor de realização de bens móveis e imóveis;
·        Pensões;
·        Prestações sociais;
·        Apoios regulares da Segurança Social, destinados a lares, centros de dia, apoio domiciliário, etc.
·        Uma percentagem do património mobiliário e imobiliário;
·        Transferências monetárias de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

E os rendimentos dos filhos do candidato são considerados também?
A avaliação da situação do candidato implica sempre a análise dos rendimentos dos filhos quer vivam ou não com o candidato. Só serão excluídos os candidatos que os filhos apresentem rendimentos muito elevados. No entanto se a relação entre o candidato e filhos não for próxima, desde que seja justificado à segurança social poderá não ser relevante para a avaliação da atribuição da prestação o rendimento dos filhos.

Qual o valor que poderá receber?
O valor a receber será igual à diferença entre o limite anualmente fixado e os recursos que foram considerados na avaliação da situação do candidato.

Como se apresenta a candidatura?
Faz-se através da entrega de um formulário de requerimento, devidamente preenchido, e de um conjunto de documentos comprovativos. (recursos do candidato, cônjuge e filhos caso necessário. Por ex: rendimentos de trabalho, pensões, património, etc). Também poderá ser necessário a declaração de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nesse caso deverá levar em conjunto com o formulário a sua declaração de IRS.

Onde se apresentam os requerimentos?
Pode ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do Cidadão. O formulário e toda a informação relevante para requerer este apoio poderá ser obtido:
Nos serviços de atendimento da Segurança Social;                                                           
No site da Segurança Social: www.seg-social.pt
 
Espero que seja útil!
Beijinho
Marisa

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