Conforme prometido aqui está a informação relevante sobre o Complemento Solidário para Idosos!!
Complemento Solidário para Idosos
O que é?
É uma prestação monetária de Solidariedade, destinada a pessoas com baixos recursos. Sendo um apoio adicional aos recursos que as pessoas já possam estar a receber.
A quem se destina?
Destina-se a pessoas:
· Com idade igual ou superior a 65 anos;
· Que recebam anualmente valores inferiores a 4.200€ por pessoa singular (+ou-350€/mês) ou 7.350€ por casal (+ou-612€/mês);
· Que residam em Portugal por período não inferior a 6 anos.
E têm de preencher uma das seguintes condições:
· Receber pensão de velhice, de sobrevivência ou pensão equiparada;
· Receber subsídio mensal vitalício;
· Ser cidadão nacional que não teve acesso à pensão social.
Existem outras condições de acesso?
Sim! O candidato e o seu cônjuge têm, ainda que:
· Fornecer à Segurança Social os dados necessários para atribuir a prestação;
· Autorizar o acesso à informação fiscal;
· Autorizar o acesso à informação bancária.
Quais os recursos considerados para avaliar o cidadão?
A avaliação é feita com base nos recursos do candidato e do cônjuge, no ano anterior ao da apresentação do requerimento.
Sendo considerados os seguintes recursos:
· Rendimento de trabalho dependente;
· Rendimentos empresariais e profissionais;
· Rendimentos de capitais;
· Rendimentos prediais;
· Valor de realização de bens móveis e imóveis;
· Pensões;
· Prestações sociais;
· Apoios regulares da Segurança Social, destinados a lares, centros de dia, apoio domiciliário, etc.
· Uma percentagem do património mobiliário e imobiliário;
· Transferências monetárias de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.
E os rendimentos dos filhos do candidato são considerados também?
A avaliação da situação do candidato implica sempre a análise dos rendimentos dos filhos quer vivam ou não com o candidato. Só serão excluídos os candidatos que os filhos apresentem rendimentos muito elevados. No entanto se a relação entre o candidato e filhos não for próxima, desde que seja justificado à segurança social poderá não ser relevante para a avaliação da atribuição da prestação o rendimento dos filhos.
Qual o valor que poderá receber?
O valor a receber será igual à diferença entre o limite anualmente fixado e os recursos que foram considerados na avaliação da situação do candidato.
Como se apresenta a candidatura?
Faz-se através da entrega de um formulário de requerimento, devidamente preenchido, e de um conjunto de documentos comprovativos. (recursos do candidato, cônjuge e filhos caso necessário. Por ex: rendimentos de trabalho, pensões, património, etc). Também poderá ser necessário a declaração de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nesse caso deverá levar em conjunto com o formulário a sua declaração de IRS.
Onde se apresentam os requerimentos?
Pode ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do Cidadão. O formulário e toda a informação relevante para requerer este apoio poderá ser obtido:
Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
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